Código de Ética
PRINCIPIOS ETICOS DA TERRABRÁS
I - O respeito à vida e a todos os seres humanos, a integridade, a verdade, a honestidade, a justiça, a eqüidade, a lealdade institucional, a responsabilidade, o zelo, o mérito, a transparência, a legalidade, a impessoalidade, a coerência entre o discurso e a prática, são os princípios éticos que norteiam as ações da TERRABRÁS.
II - O respeito à vida em todas as suas formas, manifestações e situações é o principio ético fundamental que norteia o cuidado com a qualidade de vida, a saúde, o meio ambiente e a segurança na TERRABRÁS.
III - A honestidade, a integridade, a justiça, a eqüidade, a verdade, a coerência entre o discurso e a prática referenciam as relações da TERRABRÁS com pessoas e instituições, e se manifestam no respeito às diferenças e diversidades de condição étnica, religiosa, social, cultural, lingüística, política, estética, etária, física, mental e psíquica, de gênero, de orientação sexual e outras.
IV - A lealdade à TERRABRÁS se manifesta como responsabilidade, zelo e disciplina no trabalho e no trato com todos os seres humanos, e com os bens materiais e imateriais da Empresa, no cumprimento da sua Missão, Visão e Valores, em condutas compatíveis com a efetivação de sua Estratégia Corporativa, com espírito empreendedor e comprometido com a superação de desafios.
V - A transparência se manifesta como respeito ao interesse público e de todas as partes interessadas e se realiza de modo compatível com os direitos de privacidade pessoal e com a Política de Segurança da Informação da TERRABRÁS.
VI - O mérito é o critério decisivo para todas as formas de reconhecimento, recompensa, avaliação e investimento em pessoas, sendo o favorecimento e o nepotismo inaceitáveis na Empresa TERRABRÁS.
VII - A TERRABRÁS compromete-se com o respeito e a valorização das pessoas em sua diversidade e dignidade, em relações de trabalho justas, numa ambiência saudável, com confiança mútua, cooperação e solidariedade.
VIII - A TERRABRÁS desenvolve as atividades de seu negócio reconhecendo e valorizando os interesses e direitos de todas as partes interessadas.
IX - A TERRABRÁS atua proativamente em busca de níveis crescentes de competitividade, excelência e rentabilidade, com responsabilidade social e ambiental, contribuindo para o desenvolvimento sustentável do Brasil.
X - A TERRABRÁS busca a excelência em qualidade, segurança, meio ambiente, saúde e recursos humanos, e para isso promove a educação, capacitação e comprometimento dos empregados, envolvendo as partes interessadas.
1 – NO EXERCÍCIO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA A TERRABRÁS COMPROMETE-SE A:
1.1 - Buscar o equilíbrio do poder entre a Alta Administração (Conselhos de Administração e Diretorias Executivas) e a participação dos acionistas, tendo em vista a compatibilização dos objetivos estratégicos da Empresa com os interesses e direitos de todas as partes interessadas;
1.2 - Conduzir seus negócios com transparência e integridade, cultivando a credibilidade junto a seus acionistas, investidores, empregados, fornecedores, clientes, e comunidades onde atua e a sociedade em geral, buscando alcançar crescimento e rentabilidade com responsabilidade social e ambiental;
1.3 - Estimular todas as partes interessadas, internas e externas, a disseminarem os princípios éticos e os compromissos de conduta expressos neste Código de Ética;
1.4 - Manter uma relação com seus concorrentes fundada nos princípios da honestidade e respeito;
1.5 - Promover negociações honestas e justas, sem auferir vantagens indevidas;
1.6 - Registrar seus relatórios e balanços de modo correto, consistente, exato e completo, sem ambigüidade de informações e disponibilizar seus livros com inteira transparência às auditorias interna e externa e aos órgãos públicos competentes;
1.7 - Realizar uma comunicação transparente, verdadeira e correta, facilmente compreensível e acessível a todos os interessados fundada nos princípios estabelecidos neste Código de Ética;
1.8 - Manter canais de comunicação para recepção, encaminhamento e processamento de opiniões, sugestões, reclamações, críticas e denúncias sobre transgressões éticas;
1.9 - Cumprir e promover o cumprimento deste Código de Ética mediante dispositivos de gestão e monitoramento, em âmbito corporativo e local, divulgando-o permanentemente, com disposição a esclarecimento de dúvidas e acolhimento de sugestões, e submeter este Código e suas práticas a processos de avaliação periódica.
2 – NA RELAÇÃO COM SEUS EMPREGADOS A TERRABRÁS COMPROMETE-SE A:
2.1 - Promover condições de trabalho que propiciem o equilíbrio entre a vida profissional, pessoal e familiar de todos os empregados;
2.2 - Garantir segurança e saúde no trabalho, disponibilizando para isso todas as condições e equipamentos necessários;
2.3 - Disponibilizar canais de escuta para acolher e processar suas sugestões, visando melhorias dos processos internos de gestão;
2.4 - Assegurar a disponibilidade e transparência das informações que afetam os seus empregados, preservando os direitos de privacidade no manejo de informações médicas, funcionais e pessoais a eles pertinentes;
2.5 – Reconhecer o direito de livre associação de seus empregados, respeitar e valorizar sua participação em sindicatos e não praticar qualquer tipo de discriminação negativa com relação a seus empregados sindicalizados;
2.6 - Buscar a permanente conciliação de interesses e realização de direitos, por meio de canais institucionais de negociação, no seu relacionamento com as entidades sindicais representativas dos empregados;
2.7 - Respeitar e promover a diversidade e combater todas as formas de preconceito e discriminação, por meio de política transparente de admissão, treinamento, promoção na carreira, ascensão a cargos e demissão. Nenhum empregado ou potencial empregado receberá tratamento discriminatório em conseqüência de sua raça, cor de pele, origem étnica, nacionalidade, posição social, idade, religião, gênero, orientação sexual, estética pessoal, condição física, mental ou psíquica, estado civil, opinião, convicção política, ou qualquer outro fator de diferenciação individual;
2.8 - Promover a igualdade de oportunidades para todos os empregados, em todas as políticas, práticas e procedimentos, usar como critério exclusivo de ascensão profissional o mérito individual pautado pela aferição de desempenho, e garantir seu direito de conhecer e estar representado na elaboração dos critérios de avaliação e progressão funcional;
2.9 - Desenvolver uma cultura empresarial que valoriza o intercâmbio e a disseminação de conhecimentos, promover a capacitação contínua dos seus empregados e evitar demissões, sempre que possível, buscando alternativas de re-capacitação técnica;
2.10 - Prover garantias institucionais e proteger a confidencialidade de todos os envolvidos em denúncias éticas, visando preservar direitos e proteger a neutralidade das decisões;
3 – NAS RELAÇÕES COM A TERRABRÁS, OS SEUS EMPREGADOS COMPROMETEM-SE A:
3.1 - Cumprir com o máximo empenho, qualidade técnica e assiduidade as obrigações de seu contrato de trabalho, aproveitar as oportunidades de capacitação permanente;
3.2 - Agir de forma honesta, justa, digna, cortês, com disponibilidade e atenção a todas as pessoas com as quais se relacionam, internamente e externamente, respeitando quaisquer diferenças individuais;
3.3 - Utilizar adequadamente os canais internos para manifestar opiniões, sugestões, reclamações, críticas e denúncias, engajando-se na melhoria contínua dos processos e procedimentos da Empresa;
3.4 - Não se envolver em qualquer atividade que seja conflitante com os interesses da TERRABRÁS e comunicar aos superiores hierárquicos qualquer situação que configure aparente ou potencial conflito de interesses ou transgressão de ética;
3.5 - Respeitar o sigilo profissional, preservar os interesses da Empresa sempre que se manifestarem, em ambiente público ou privado, e zelar para que todos o façam;
3.6 - Guardar sigilo das informações estratégicas e das relativas a atos ou fatos relevantes, às quais tenham tido acesso, bem como zelar para que outros também o façam;
3.7 - Assegurar o uso adequado do patrimônio material e imaterial da TERRABRÁS, atendendo ao seu legítimo propósito, inclusive para preservar a imagem e reputação da empresa e não utilizá-lo para obter qualquer tipo de vantagem pessoal;
3.8 - Não obter vantagens indevidas decorrentes de função ou cargo que ocupam na TERRABRÁS;
3.9 - Não praticar nem se submeter a atos de preconceito, discriminação, ameaça, chantagem, falso testemunho, assédio moral, assédio sexual ou qualquer outro ato contrário aos princípios e compromissos deste Código de Ética, e denunciar imediatamente os transgressores;
3.10 - Respeitar a propriedade intelectual e reconhecer os méritos relativos aos trabalhos desenvolvidos por colegas, independentemente de sua posição hierárquica;
3.11 - Zelar pela defesa da vida, pela integridade física e segurança das pessoas e instalações e pela preservação do meio ambiente;
3.12 - Não exigir, nem insinuar, nem aceitar, nem oferecer qualquer tipo de favor, vantagem, benefício, doação, gratificação, para si ou para qualquer outra pessoa, como contrapartida a suas atividades profissionais, podendo aceitar ou oferecer brindes apenas promocionais, públicos, não exclusivos, sem valor comercial, nos seus relacionamentos com público externo a Empresa;
3.13 - Cultivar uma aparência pessoal e vestuário compatíveis com o ambiente institucional e cultural em que atuam.
4 – NAS RELAÇOES COM FORNECEDORES E PRESTADORES DE SERVIÇO A TERRABRÁS COMPROMETE-SE A:
4.1 - Disponibilizar para os empregados de empresas prestadoras de serviços e para os estagiários da TERRABRÁS, quando em atividade em suas instalações, as mesmas condições saudáveis e seguras no trabalho oferecidas aos seus empregados, reservando-se o direito de gestão do conhecimento e de segurança da informação da Empresa;
4.2 - Requerer das empresas prestadoras de serviços que seus empregados respeitem os princípios éticos e os compromissos de conduta definidos neste Código, enquanto perdurarem os contratos com as empresas da Empresa;
4.3 - Selecionar e contratar fornecedores e prestadores de serviços baseando-se em critérios estritamente legais e técnicos de qualidade, custo e pontualidade, e exigir um perfil ético em suas práticas de gestão e de responsabilidade social e ambiental, recusando práticas de concorrência desleal, trabalho infantil, trabalho forçado ou compulsório, e outras práticas contrárias aos princípios deste Código, inclusive na cadeia produtiva de tais fornecedores;
4.4 - Exigir dos estagiários que respeitem os princípios éticos e os compromissos de conduta definidos neste Código, enquanto perdurarem seus contratos com a Empresa.
5 – NA RELAÇÃO COM SEUS CLIENTES A TERRABRÁS COMPROMETE-SE A:
5.1 - Oferecer produtos e serviços de qualidade, com tecnologia avançada, num padrão de atendimento transparente, eficiente, eficaz, cortês e respeitoso, visando à plena satisfação dos seus clientes e consumidores, para a manutenção de relacionamentos duradouros;
5.2 - Reparar possíveis perdas ou prejuízos decorrentes de danos causados sob sua responsabilidade aos seus consumidores e clientes, com a máxima agilidade, em prazos exeqüíveis.
6 – NAS RELAÇÕES COM O MEIO AMBIENTE A TERRABRÁS COMPROMETE-SE A:
6.1 - Conduzir seus negócios e atividades com responsabilidade social e ambiental, contribuindo para o desenvolvimento sustentável;
6.2 - Manter padrões de excelência em meio ambiente, a fim de garantir produtos e serviços adequados às expectativas de seus clientes e à legislação ambiental, no Brasil;
6.3 - Contribuir para a preservação e a recuperação da biodiversidade, por meio da gestão dos impactos potenciais de suas atividades e projetos de proteção a áreas e a espécies ameaçadas;
6.4 - Investir na sustentabilidade de seus projetos, produtos e serviços, maximizando seus benefícios, nas dimensões econômica, social, ambiental e minimizando seus impactos adversos das suas instalações, operações e produtos;
6.5 - Promover o uso sustentável de água, petróleo, gás natural e energia; a redução do consumo; a reciclagem de materiais; a redução da geração de resíduos sólidos e da emissão de gases poluentes;
6.6 - Manter uma empresa de gestão ambiental, para melhoria contínua dos seus processos, incluindo a cadeia produtiva e promover ações internas e externas de conscientização ambiental;
6.7 - Fornecer a seus clientes, comunidade e sociedade informações sobre eventuais danos ambientais resultantes do mau uso e sobre a destinação final de seus produtos.
7 – NAS RELAÇOES COM AS COMUNIDADES A TERRABRÁS COMPROMETE-SE A:
7.1 - Manter canais permanentes de comunicação e diálogo com as comunidades onde atua, com o objetivo de prevenir, monitorar, avaliar e controlar os impactos de suas atividades;
7.2 - Promover iniciativas de voluntariado de seus empregados, com o objetivo de mobilizar e potencializar seus recursos e competências de forma integrada e sistêmica, em benefício das comunidades em que atua;
7.3 - Reparar possíveis perdas ou prejuízos decorrentes de danos causados sob sua responsabilidade às pessoas ou comunidades afetadas, com a máxima agilidade.
8 – NAS RELAÇÕES COM O GOVERNO E A SOCIEDADE, A TERRABRÁS COMPROMETE-SE A:
8.1 - Atuar de modo a contribuir decisivamente para o desenvolvimento econômico, tecnológico, ambiental, social, político e cultural do Brasil;
8.2 - Exercer influência social, em todos os meios, como parte do exercício de sua responsabilidade econômica, ambiental, social, política e cultural para com o Brasil;
8.3 - Valorizar o envolvimento e o comprometimento dos seus empregados, em debates e elaboração de propostas, tendo em vista a viabilização e fortalecimento de projetos de caráter social, em ações articuladas com órgãos públicos e privados, governamentais e não-governamentais;
8.4 - Estimular a conscientização social e o exercício da cidadania ativa por parte de todos os seus
empregados, por meio de seu exemplo institucional e pelo desenvolvimento de programas de educação para a cidadania;
8.5 - Interagir em parceria com instituições de ensino, para a melhoria da qualificação da mão-de-obra no setor em que atua;
8.6 - Acatar e contribuir com fiscalizações e controles do poder público.
DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
I - O presente Código de Ética abrange os membros dos Conselhos, das Diretorias Executivas, os ocupantes de funções gerenciais, os empregados, os estagiários e os prestadores de serviços da TERRABRÁS, constituindo compromisso individual e coletivo de todos e de cada um deles cumpri-lo e promover seu cumprimento, em todas as ações da cadeia produtiva da TERRABRÁS e nas suas relações com todas as partes interessadas.
II - Os empregados da TERRABRÁS tomarão conhecimento formal deste Código, que será amplamente divulgado, por meio impresso e eletrônico. O descumprimento dos princípios e compromissos expressos neste Código poderá implicar na adoção de medidas disciplinares, segundo as normas internas da TERRABRÁS.
III - A TERRABRÁS submeterá este Código de Ética a revisões periódicas, com transparência e participação das partes interessadas.
IV – Os responsáveis pelo processamento de denúncias de transgressões éticas, preservarão o anonimato do denunciante, de modo a evitar retaliações contra o mesmo e lhe darão conhecimento das medidas adotadas.